terça-feira, 2 de agosto de 2011

Nutricionistas fiquem atentos!!


Nutricionista que anuncia em sites de compra coletiva infringe Código de Ética


Com o intuito de prestar maiores esclarecimentos aos profissionais nutricionistas, o CRN-1 informa que o nutricionista que utiliza sites de ofertas e compras coletivas para vender serviços utilizando valor dos honorários infringe o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004, art. 18, incisos II, IV e VI)
Essa prática constitui infração ético-disciplinar, ensejando penalidades que vão desde advertência, repreensão, multa, suspensão do exercício profissional e até mesmo cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.
Para denunciar esse tipo de infração poderá ser enviado e-mail para denise@crn1.org.br , bem como entrar em contato com o CRN-1 pelo telefone (61) 3328-3078 (falar com a coordenadora técnica ou com as fiscais).
Resolução CFN nº 334/2004 – Código De Ética Profissional.
Para ler o artigo completo clique aqui: http://www.crn1.org.br/